- Habitação Social
A Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 65º, considera a habitação como um direito que assiste a todos os portugueses, cabendo ao Governo criar todas as condições, tomar as medidas, utilizar todas as políticas, programas e meios que permitam que aquele preceito constitucional se torne realidade concreta. Neste sentido, a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha mantém a sua missão de encontrar as melhores soluções para retirar os cidadãos e os agregados familiares mais frágeis de situações menos dignificantes e socialmente inadequadas e injustas.
Podem candidatar-se a habitação social municipal os residentes no concelho de Vila Nova da Barquinha há, pelo menos, 5 anos e que reúnam as condições estabelecidas no Regulamento de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Vila Nova da Barquinha bem como nas Normas de Procedimento, documento aprovado pela Câmara Municipal em cada novo processo em função das tipologias e quantidade a disponibilizar.
Os fogos arrendados destinam-se exclusivamente à habitação permanente do arrendatário e do seu agregado familiar, estando proibida qualquer forma de cedência, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo da habitação por parte do arrendatário ou de qualquer elemento do seu agregado familiar, nomeadamente o subarrendamento, a hospedagem, o comodato ou a cessão da posição contratual.
Regulamento de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Vila Nova da Barquinha