Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios

Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios

No quadro do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º15/2009, de 14 de janeiro, n.º 17/2009, de 14 de janeiro, e n.º 114/2011, de 30 de novembro preconiza-se a elaboração de um Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, no âmbito das atribuições da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF).

Neste seguimento, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do Município de Vila Nova da Barquinha visa operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação DFCI, em especial no diploma supramencionado, e legislação complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e no Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).
O PMDFCI é um instrumento de planeamento que se pretende dinâmico e adaptado à realidade local, em que as equipas locais estabelecem os seus objetivos, metas e ações, adaptadas às realidades locais, em articulação com os níveis de planeamento superior (distrital e nacional), sendo constituído por três partes:

  • Diagnóstico (informação de base) – Caderno I
  • Plano de ação – Caderno II
  • Plano operacional municipal (POM) – Caderno III

A CMDF é o elo de ligação das várias entidades, sendo o PMDFCI o instrumento orientador das diferentes ações. A execução do plano compete às entidades envolvidas, proprietários e outros gestores do espaço florestal/rural. Anualmente, a CMDF deve assentar a sua atividade da vigilância, deteção, fiscalização, 1ª intervenção e combate, em planos expeditos de carácter operacional municipal (POM) mobilizando e tirando partido de todos os agentes na área de influência municipal. Portanto, a CMDF deve coordenar operacionalmente, através do POM, as atividades dos recursos humanos e os meios no Município.

Consulte as medidas de carácter preventivo – cuidados especiais na queima de sobrantes e na realização de fogueiras no  Folheto.

O material disponibilizado abaixo é da autoria do ICNF, sendo-lhe reservado os direitos de autor. A sua reprodução é possível desde que não seja introduzida qualquer tipo de alteração, devendo ser comunicado ao ICNF, pela entidade interessada, qual o número de exemplares e o enquadramento da sua produção. Na página oficial do ICNF pode encontrar outros materiais informativos e educativo.

Gestão de combustível

 

 Plano Operacional Municipal

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