Responsabilidades Legais dos Detentores de Animais de Companhia

Responsabilidades Legais dos Detentores de Animais de Companhia

Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou integridade física de pessoas e animais. (Artigo 6ª , Portaria 315/2003 de 12 de Julho)

É obrigatório para todos os animais que circulem em lugares públicos o uso de coleira ou peitoral, na qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. Os animais deverão estar sempre acompanhados pelos donos e com açaimo funcional colocado, excepto se conduzidos à trela. (Artigo.º7 do Decreto-Lei 314/2003 de 12 de Julho)

Os cães necessitam ser educados e treinados desde pequenos para obedecer aos donos e saber comportar-se em todas as circunstâncias.
Os detentores são sempre responsáveis pelos danos causados a terceiros pelos seus animais de companhia. (Artigo n.º29 da Portaria n.º 8172002 de 24 de Janeiro)

Os cães de raças consideradas perigosas e os cães perigosos necessitam de medidas especiais de segurança ao circular na via pública. Só podem ser conduzidos por detentor maior de 16 anos e com os meios de contenção adequados, nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder, e seguro com trela curta até 1 m de comprimento fixa a coleira ou peitoral. (Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º312/2003 de 12 de Julho)

O registo do animal é obrigatório entre os três e seis meses de idade e deve ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, com a apresentação do boletim sanitário. A comunicação de transferência ou morte é igualmente obrigatória. (Portaria n.º421/2004 de 24 de Abril)

Os cachorros devem ser desparasitados e vacinados contra as doenças infecto-contagiosas características da espécie, devendo para tal dirigir-se a um centro médico-veterinário. A partir da primo-vacinação, devem seguir um programa de desparasitações e vacinações elaborado pelo seu médico veterinário e fazer os exames de rotina aconselháveis.

A vacinação Anti-Rábica é actualmente obrigatória por lei para todos os cães a partir dos três meses de idade, sendo a revacinação anual obrigatória. (Portaria N.81/2002 de 24 de Janeiro)

A Identificação electrónica é desde 2004 obrigatória. Para já, apenas para os cães perigosos ou potencialmente perigosos e ainda para os cães de caça. Contudo, todos podem ser identificados se os donos o desejarem. Um microchip é colocado pelo médico veterinário do lado esquerdo do pescoço e a sua leitura com aparelho apropriado permite relacionar o cão e o seu detentor através de uma base de dados nacional. (Artigo 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º313/2003 de 12 de Julho)

Os donos devem proporcionar aos seus cães o exercício adequado. Se o fizerem na rua devem munir-se de um saco de plástico para limpar os dejectos. (Convenção Europeia para a protecção dos animais de Companhia)

Deixar os passeios e jardins sujos é proibido e uma demonstração de uma enorme falta de civismo. Escorregar em dejectos de cão pode dar origem a fracturas e ferimentos graves em pessoas mais frágeis.
Nunca abandone o seu animal de companhia. Tente arranjar-lhe uma nova família, ou instituição de acolhimento se não puder continuar a cuidar dele. (Artigo 6ª A, Portaria 315/2003 de 12 de Julho)

O não cumprimento destas regras dará origem a processos de contra ordenação, puníveis nos termos da legislação violada.
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