Cartão Municipal do Idoso
O que é o Cartão Municipal do Idoso?
Constitui uma preocupação e é do interesse do município a promoção das condições de vida de todos os munícipes, em especial dos idosos e dos com menores recursos.
O período de velhice pode e deve ser encarado de uma forma positiva, como uma oportunidade para desenvolver novas actividades ou antigos interesses que o excesso de trabalho não permitira desenvolver. Mas também aqui surgem algumas barreiras que advém essencialmente das limitações económicas, a que não são estranhas as baixas reformas geralmente atribuídas.
O cartão social do munícipe surge como forma de promover a inclusão e o desenvolvimentosocial criando e dinamizando respostas assentes no princípio da discriminação positiva dos idosos carenciados do município de Vila Nova da Barquinha.
O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos economicamente mais carenciados que, por falta de meios, se vêem impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira e social mais digna.
Quem pode beneficiar?
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos residentes no concelho de Vila Nova da Barquinha, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
a) Terem idade igual ou superior a 65 anos;
b) Residirem e serem eleitores no concelho de Vila Nova da Barquinha, há pelo menos 5 anos.
c) Terem um rendimento mensal per capita do agregado familiar que não exceda o Salário mínimo nacional.
Quais são as vantagens?
1. O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
a) Isenção do pagamento de consumo de água para fins domésticos até 5 metros cúbicos;
b) Isenção no pagamento das tarifas de lixo e saneamento;
c) Descontos de 50% nas taxas municipais, com excepção das taxas relativas a operações de loteamento. Nas licenças de obras o desconto abrangerá exclusivamente as licenças de construção referentes a moradias uni-familiares.
d) Desconto de 50% nos ramais de ligação de água, desde que o contador esteja em seu nome;
e) Desconto de 50% nos ramais de ligação de saneamento;
f) A aplicação das alíneas a), b), c), d) e e), implicam a propriedade, por parte do beneficiário, dos bens a que se aplicam os benefícios; passando a antiga alínea f) a g) e assim sucessivamente
g) 50% nas tarifas da Piscina (entrada, inscrição na escola de natação e mensalidades);
h) Acesso gratuito a programas culturais e turísticos promovidos pela autarquia;
i) Outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras e aprovadas pela Câmara, nos termos do n.º 2.
2.A Câmara Municipal apresentará anualmente na última Sessão da Assembleia Municipal o conjunto de benefícios sujeitos a aprovação, onde incluirá todos os descontos ou isenções acordadas.
Como pode aderir?
1. As candidaturas serão formalizadas junto da Divisão Municipal de desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, mediante o preenchimento de impresso destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Uma fotografia recente;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
c) Fotocópia do Cartão de Segurança Social ou declaração que o substitua
d) Declaração em modelo próprio, onde se declare:
- Residência na área do concelho há pelo menos 5 anos;
- A composição do agregado familiar;
- A existência ou não de rendimentos de natureza patrimonial;
- A não simultaneidade de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim;
e) Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pelos Serviços de Finanças;
f) Fotocópia do último recibo da pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor.
2. A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha solicitará à Junta de Freguesia respectiva confirmação dos dados constantes na referida declaração mencionada na alínea d), deste artigo.
3. Sempre que haja alteração do rendimento declarado ou da situação patrimonial do utente, deve o facto ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal da Vila Nova da Barquinha, no prazo de 30 dias.
4. O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere ao idoso o direito à atribuição do Cartão Municipal.
Análise da Candidatura
1. O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
2. A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha reserva-se o direito de solicitar a qualquer instituição e / ou ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do processo, no prazo de trinta dias;
3. Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Cartão Municipal do Idoso.
4. Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida necessária audiência dos interessados, nos termos previsto no Código de Procedimento Administrativo.
Divisão Municipal de Desenvolvimento Social
Centro Cultural de Vila Nova da Barquinha
Largo 1º de Dezembro
2260-403 Vila Nova da Barquinha
Tel.: 249720358 (custo chamada para a rede fixa nacional)
E-mail:
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
CPCJ
O que somos?
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens é uma entidade oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os Direitos da Criança.
(Art.º 12º, nº1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro).
Quem somos?
A Comissão de proteção integra:
- Um representante do município;
- Um representante da segurança social;
- Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
- Um enfermeiro, em representação dos serviços de saúde;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades de caráter não residencial, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens;
- Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter residencial dirigidas a crianças e jovens;
- Um representante das associações de pais;
- Um representante das associações de jovens ou um representante dos serviços de juventude (no caso de inexistência de associações de jovens);
- Um ou dois representantes das forças de segurança, conforme na área de competência territorial da comissão de proteção existam apenas a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública, ou ambas;
- Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo;
- Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.
O que fazemos?
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Como nos contactar?
Centro Cultural de Vila Nova da Barquinha
Largo 1.º Dezembro
2260-403 Vila Nova da Barquinha
Tel.: 249715143 (custo chamada para a rede fixa nacional)
Tlm.: 961107169 (custo chamada para a rede móvel)
E-mail:
Serei o que me deres
... que seja AMOR
Plano Local de Promoção dos Direitos das Crianças e Jovens

PLPDCJ de Vila Nova da Barquinha, elaborado no âmbito do Projeto Adélia
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova da Barquinha abraçou o Projeto Adélia no dia 15 de maio 2019, comprometendo-se, em parceria com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, a elaborar um Plano Estratégico Local de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens do concelho.
O Projeto Adélia, pretende espelhar um conjunto de políticas públicas integradas, que proporcionem a articulação e, sobretudo, a complementaridade de medidas, ou ações, para a construção de uma parentalidade livre de violência e promoção de comportamentos parentais respeitadores dos melhores interesses e direitos da criança, numa lógica comunitária, sistémica e com o principal foco na prevenção, num mesmo território.
Universidade Sénior

O projeto é gerido pela Associação Essência da Partilha, entidade que tem desempenhado um papel fundamental na promoção do envelhecimento ativo através da formação cultural, científica e técnica dos habitantes do concelho com idade superior a 65 anos. De salientar que esta valorização da população sénior é um trabalho desenvolvido por voluntários.
Formação Ocupacional de Seniores
Universidade Sénior do Concelho de Vila Nova da Barquinha
Equipamentos Sociais/IPSS
Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova da Barquinha
Lar de Idosos com capacidade para 35 utentes
Centro de Dia com capacidade para 11 utentes
Serviço de Apoio Domiciliário com capacidade para 39 utentes
Apoio Domiciliário Integrado com capacidade para 6 utentes
Rua José Filipe Rebordão
2260 Vila Nova da Barquinha
Tel: 249710469
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Fundação Dr. Francisco Cruz
Lar de Idosos com capacidade para 50 utentes
Residência com capacidade para 18 utentes
Serviço de Apoio Domiciliário com capacidade para 25 utentes
Centro de Dia com capacidade para 15 utentes
Rua Dr. Francisco Cruz
2260-226 Praia do Ribatejo
Tel: 249730161
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Centro Social e Paroquial da Atalaia
Centro de Dia com capacidade para 25 utentes
Serviço de Apoio Domiciliário para 20 utentes
Rua Fernando Moura Aparício, nº 1
2260-049 Atalaia
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Associação de Bem Estar Social das Madeiras
Centro de Dia com capacidade para 14 utentes
Rua da Escola, Madeiras
2260-146 Praia do Ribatejo
Tel: 249739695
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Casa da Quinta - Residência para Idosos
Quinta Margarida - Atalaia
2260-028 - Atalaia
Vila Nova da Barquinha
Tel: 249711857
E-mail:
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Associação de Paralisia Cerebral de Vila Nova da Barquinha
Rua 25 de Abril, nº 52 Vila Nova da Barquinha Tel: 918308526
E-mail:
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