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É obrigatório
De acordo com a Lei do Orçamento de Estado até 15 de março:
- A limpeza de uma faixa, não inferior a 50m de largura em redor das habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações inseridas em espaços rurais.
De acordo com o Decreto Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, até 30 de abril:
- A limpeza de uma faixa , não inferior a 100m de largura em redor dos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários (definidos no PMDFCI).
- A limpeza de uma faixa, não inferior a 10m junto da rede viária.